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sexta-feira, 2 de novembro de 2007

Lei Federal nº 10.639, na pauta de discussão por meio de encontros, que envolve educadores do Vale do Itapocu

Segundo, a docente PATRYCIA DE RESENDE CARDOSO, da Universidade Federal Fluminense/ UFF. Doutorando em Educação / UFRJ. Coordenador do Pré - Vestibular comunitário prof. Milton Santos; Docente das Redes Municipal e Estadual de Ensino - RJ. Mestre em Educação /UFF , a questão da Lei Federal 10.639 nos remete à "apregoa - no novo curriculum, a Cultura e História afro-brasileira. Naquela, a educação de cima pra baixo, elitizante e segregadora ditada pelos monarcas, ignorava negros e índios, concebendo-os como hereges, sem alma, sem história e amorfos. A temporalidade dos fatos atuais não permite que continuemos a conceber tais posições. Chega da elite, através das elites, educar para a elite."
A fundamentação teórica da professora Patrycia abre um leque de discussão jamais visto no interior das escolas públicas brasileira, pois estas serão um laboratório experimental. Caso a Lei for assimilada pelos gestores e professores das escolas da rede pública, a realidade tende a mudar. As escolas particulares com certeza num curto espaço de tempo irão aderir à Lei 10.639, adotando a velha e conhecida política dos "anéis". Ou seja, para não peder o controle da representação do papel social da escola privada, elas irão adotar práticas didáticas e pedagógicas, para mostrar o seu compromisso com as questões sociais do país.Excursões ou intercâmbio cultural entre as escolas privadas do Brasil e do Continente africano serão práticas corriqueiras, brevemente.
Todovia, o importante é ressaltar de que a lei veio com a finalidade de contribuir para as práticas pedagógicas no interior das nossas escolas, por meio de amplas discussões e pesquisa de campo. Os primeiros passos estão sendo dados, portanto, o professor é o principal interlocutor do processo que inicia, neste inicio do terceiro milênio.

Professores das redes Municipal e Estadual, na sede da Escola Municipal "Aluisio de Carvalho", em Corupá, em 1º de novembro de 2007.

Lista de presença que confere a participação efetiva de professores e unidades escolares interessadas em facilitar o diálogo sobre a Lei Federal nº 10.639.

A temática do encontro de Corupá, foi facilitada pela Professora Celita Paterno, evidenciando a cultura literária associada aos poetas e autores de livros do continente africano.



Sede da Escola Municipal "Alusio de Carvalho", Corupá (SC).



No Vale do Itapocu, dia 19 de agosto, na sede da Faculdade Metropolitana de Guaramirim (FAMEG) foi sede de um encontro que discutiu regionalmente, a aplicação da Lei Federal nº 10.639. Confira abaixo a participação efetiva de professores e das unidades escolares abertas ao diálogo democrático, visto a superar o fosso social que aflinge, principalmente, os afro-descendentes brasileiros:


O texto de abertura no livro de registro de ata, da Gerência Regional de Educação, narra as atrativas do encontro sobre os estudos e o conhecimento da nova Lei Federal, visto que a mesma não caia no esquecimento. No passado outras leis surgidas não frutificaram, pois caíram na rotina da escola. Portanto, os diretores de escola são os maiores parceiros para executar a Lei no contexto de sua gestão democrática, com firmeza e determinação, contribuindo para superar às diferenças sociais e culturais.

A participação expressiva dos professores da rede pública mostra a certeza do caminho a ser construido pelas políticas públicas em prol de construir um novo paradigma curricular, fundamentado na inclusão e na elaboração do conhecimento significativo (África) e necessário para emancipação do jovem.







Uma vasta literatura, entre periódicos e obras literárias revelam a dimensão e o compromisso da nova safra de intelectuais brasileiros, dispostos a discutir e superar os entraves curriculares, produzidos nos últimos 100 anos, na perperstiva europocêntrica. Chegou o momento da socialização do conhecimento, que coloca em grau de igualdade os estudos da história e da geografia de todos os povos, principalmente, no caso particular do Brasil, a África.


FAMEG, instituição parceira, que disponibilizou o auditório e funcionário, para que o encontro regional fosse permeado por ricas contextualizações histórica, geográfica, antropológica e sociológica, sobre a questão da Grade Curricular, a qual também passa a dar significados aos conteúdos históricos e geográficos da África.



Para ampliar a compreensão e a visão sobre a África, pesquise:

Há focos de resistência para discutir a implantação da Lei Federal, no interior de nossas escolas brasileiras?

Na argumentação da docente Patrycia, "Os argumentos utilizados sobre os possíveis entraves que inibirão o bom funcionamento da lei parecem não proceder. Parecem tendenciosos e objetivam sim, (talvez inconscientemente), calar vozes, tentando - através de argumentos falaciosos - mascarar e ignorar um passado real de fatos aviltantes e mordazes, criados no continente africano e importados posteriormente para o Brasil. Não procedem porque, ignora em suas análises, a temporalidade dos fatos. Não procedem porque são sorrateiramente preconceituosos. Não procedem porque propõe a continuidade de um silêncio corrosivo. Isso por que? Porque a libertação do inconsciente e fortalecimento do consciente incomoda. A mudança incomoda, principalmente àqueles que amalgamados e já acostumados as atrocidades do cotidiano, locupletam-se do sistema e sentem que questionamentos dessa monta tendem a alterar posições."

Qual a finalidade da nova Lei, na concepção da docente Patrycia?

"A Lei 10.639 de 09 de janeiro do corrente ano sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva alterou a Lei de Diretrizes e Bases (LDB). A partir de então, tornou-se obrigatório a inclusão, no currículo das escolas de ensino fundamental e médio (públicas e privadas), o estudo da História e Cultura Afro-brasileira. Busca-se com isso, resgatar a contribuição da raça negra nas áreas sócio / econômico, política e cultural no cenário brasileiro. A lei propõe ainda, que os calendários escolares incluam o dia 20 de novembro como Dia Nacional da Consciência Negra."

Qual o papel da educação, segundo a docente Patrycia?

"No contexto brasileiro, evocamos o papel que a educação pode assumir, através de discussões voltadas à valorização e esclarecimento, não somente do patrimônio (histórico-cultural, arquitetônico, ambiental, etc), mais ainda, sobre a importância do significado que a cidadania coletiva pode ter na busca na valorização do homem. Cidadania essa que só pode ser construída, de forma gradativa em cada dia de vida dos alunos. PENTEADO (1994 apud ARAUJO, 2003) aponta para o entendimento diferenciado de alguns, chamando a atenção que, diferente da cidadania representativa atual, proposta por determinados grupos interessados em manter o status quo, se faz necessária a presença de uma cidadania participativa, onde toda a sociedade esteja incluída. Essa pertença cidadã só será possível pela construção do conhecimento, busca da veracidade dos fatos, origem e interesses envolvidos e não somente nos projetos políticos pedagógicos, que variam de propósitos e estratégias nos estabelecimentos de ensino"

http://www.espacoacademico.com.br/030/30caraujo.htm

Um comentário:

Anônimo disse...

O meu nome é michelly Leão, sou estudadente de Direito.
Acredito que em parte a lei 10.639 contribuirá de forma benéfica para a interação das diversas culturas existentes em nosso país.
Fiz capoeira durante 18 anos e a minha familia (materna) em sua maioria são compostos por afro-descendentes, portanto, reforço em meu comentário que sou afavor, em parte, da referida lei. Acredito que, como o nosso país é multiétinico, temos que contribuir e interagir com todos, como afirma a Constituição Federal (Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza)
No entanto, quando trata-se de religião...
Penso que parte da lei torna-se inconstitucional, pois absolutamente nenhuma, pode ser imposta à sociedade, uma vez que vivemos em um Estado Laico, e devemos seguir com liberdade de crença o que nos é assegurado pela nossa Lei Maior ( a Constituição Federal).